Edital de Aquisição de Equipamentos
JAP_001_2024.2

EDITAL N°JAP_001_2024.2 

INVESTIMENTO_AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI E CFTV

 

1. PREAMBULO

1.1. O Centro de Medicina e Projetos Especiais, âmbito do Contrato de Gestão n.º 001/2024, celebrado entre este Instituto e o Município de Japeri/RJ tendo como referências o Processo Administrativo n°0454/2024 e o Edital de Chamamento Público 001/SEMUS/2024., através do presente edital, busca selecionar a melhor proposta para contratação de empresa, conforme o Objeto do Item 2.

1.2. O Cronograma do certame se dará conforme tabela abaixo:

AÇÃO

DATAS

Lançamento do Edital

 15/07/2024

Pedido de esclarecimentos

 15 a 19/07/2024

Respostas aos esclarecimentos

 22 a 26/07/2024

Limite de envio de Propostas

 31/07/2024

Publicação da Melhor Proposta (Vencedor)

A partir de 01/08/2024

Assinatura do Contrato

de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site https://cempes.org/ ou recebimento da comunicação por e-mail –

2. OBJETO

2.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de equipamentos de Tecnologia da Informação – T.I e Circuito Fechado de Televisão – CFTV, conforme especificações trazidas no Termo de Referência em anexo, para atendimento das necessidades da Unidades de Atenção Básica, Especializada, SAMU e Hospital, a serem prestados à Contratante âmbito do Contrato de Gestão n.º 001/2024, celebrado entre este Instituto e o Município de Japeri/RJ tendo como referencias o Processo Administrativo n°0454/2024 e o Edital de Chamamento Público 001/SEMUS/2024.

2.2. Valor Máximo da Contratação: R$ 488.113.19,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e treze reais e dezenove centavos).

2.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

3.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo de contratação, deverão ser enviados ao Contratante, conforme tabela do item 1.2, após a publicação do aviso do EDITAL.

3.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Contratante, por escrito, por meio do link disponibilizado no site https://cempes.org/ ou presencialmente na sede do CEMPES.

3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, e-mail).

3.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Contratante, por escrito, por meio de e-mail, conforme tabela do item 1.2, após a publicação do Edital, podendo ser prorrogado.

3.3. Os pedidos de esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, poderão ser divulgados pelo Contratante no Portal https://cempes.org/ e/ou pelo e-mail que solicitou esclarecimentos ou realizou o pedido de impugnação.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar do presente processo de contratação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente a este objeto, que atendam a todas as exigências contidas neste EDITAL e ANEXOS.

4.2. Não poderão participar, as empresas que:

4.2.1. Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública

4.2.2. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

4.2.3. Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado no âmbito do ente responsável pela contratação deste Instituto ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste EDITAL.

4.2.4. Estejam constituídas sob a forma de consórcio.

4.2.5. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

4.2.6. Não atendam ao estipulado na cláusula 1.

4.3. O participante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento seleção.

4.4. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste

4.5. Poderão ser realizadas visitas técnicas as unidades.

5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
5.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais e de qualquer declaração solicitada.
5.1.2. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
5.1.3. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
5.1.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores.
5.1.5. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
5.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ.
5.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
5.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do participante e à Fazenda Estadual do Rio de Janeiro;
5.2.4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
5.2.5. Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS.
5.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.2.7. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
5.2.8. Na falta de quaisquer das certidões que demonstrem as regularidades, pretendidas nos itens acima, a regularidade poderá ser verificada no ato da abertura dos envelopes. (sugestão, caso o Afrânio não tenha alguma certidão com a data retroativa)
5.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
5.3.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
5.3.2. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as participantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:

(ATIVO CIRCULANTE+REALIZÁVEL A LONGO PRAZO)
LG= ——————————-

(PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)

(ATIVO TOTAL)

SG= ——————————-

(PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)

(ATIVO CIRCULANTE)
LC= ——————————-

(PASSIVO CIRCULANTE)

5.3.3. No caso de o participante apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 5.3.3, o qual deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor da proposta vencedora.
5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da contratação através da apresentação de atestados de desempenho atual ou anterior, comprobatório da capacidade técnica para desempenho dos serviços.

6. DO ENVIO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. A proposta comercial deverá ser em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais participante, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
6.2. A Proposta poderá ser assinada digitalmente.
6.3. O participante entregará a proposta na sede do CEMPES.
6.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão estabelecida no preâmbulo deste Edital. As propostas deverão apresentar preço unitário e global, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.5. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.6. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.7. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.8. Não serão aceitas propostas acima do valor maximo previsto neste edital.
6.9. O participante entregará a proposta e os documentos em dois envelopes, sendo esses, envelope 1 e envelope 2.
6.9.1. Envelope 1: Documentos de Habilitação Juridica, Regularidade Fiscal e trabalhista, qualificação Economico-financeira e qualificação técnica.
6.9.2. Envelope 2: Proposta da Empresa.
6.9.3. Todos os envelopes deverão estar devidamente rubricados pelo participante.
6.9.4. O Instituto entregará declaração de recebimento da proposta.
6.10. Mesmo após declaração do vencedor e/ou assinatura do contrato, o CEMPES poderá solicitar outras certidões não descritas no Edital, dando prazo razoável ao participante para que as disponibilize.

7. DO JULGAMENTO
7.1. As propostas comerciais serão analisadas, verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, podendo ser desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.2. As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir da proposta de menor preço e seguindo essa ordem serão analisadas.
7.3. O CEMPES analisará criteriosamente cada proposta, levando em consideração, além do preço, caracteristicas que influenciem na qualidade do objeto.
7.4. Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preço, será solicitada a essas empresas, propostas reajustadas.
7.5. O critério de julgamento será o Menor Preço.
7.6. Caso haja apenas uma proposta, esta poderá aceita desde que atenda a todos os termos do EDITAL e que seu preço seja compatível com o valor máximo da contratação.

8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A proposta vencedora será divulgada no site https://cempes.org/,
8.1.1. O vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV – Minuta do Contrato. O vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
8.1.2. Caso o vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação e o valor estimado máximo para contratação.
8.2. O representante legal do proponente que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site https://cempes.org/ ou recebimento da comunicação por e-mail.
8.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos informados pela Contratada, após apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
9.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência desta Organização As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE, desde que feito o repasse pelo parceiro público.
9.2. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA conforme item 5 desde edital, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no EDITAL.
9.2.1. Na hipótese de irregularidade documental, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.

10. DAS RESPONSABILIZAÇÕES
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela vencedora, sem justificativa aceita pelo Instituto, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
10.1.1. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
10.1.2. Multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
10.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Contratante, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
10.1.4. O valor das multas aplicadas, ressalvado o direito ao contraditório e ampla defesa, será descontado dos pagamentos devidos pelo Instituto. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
10.1.5. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Todas as condições estabelecidas neste Edital serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial.
11.2. Os anexos que compõem esse edital são:
11.2.1. ANEXO I – Termo de referência/descrição do objeto.
11.2.2. ANEXO II-Modelo de Proposta.
11.2.3. ANEXO III-Atestado de Visita Técnica.
11.2.4. ANEXO IV- Minuta contratual.

ANEXO I

TERMO DE REFERENCIA

1. OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de equipamentos de T.I e CFTV, para atendimento das necessidades das Unidades de Atenção Básica, Especializada, SAMU e Hospital, a serem prestados à Contratante âmbito do Contrato de Gestão n.º 001/2024, celebrado entre este Instituto e o Município de Japeri/RJ tendo como referencias o Processo Administrativo n°0454/2024 e o Edital de Chamamento Público 001/SEMUS/2024.

EQUIPAMENTO

QUANITIDADE

PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO

TOTAL

COMPUTADOR COMPLETO

ESPECIFICAÇÃO MINIMA/SIMILAR: I3 7º 8GB DDR4 SSD240 MONITOR 15 TECLADO E MOUSE CPU I3 7º GERAÇÃO PLACA MÃE H110 16GB DDR4 SSD

80

R$ 2.936,06

R$ 234.884,53

SWITCH 16P

15

R$ 907,58

R$ 13.613,65

SWITCH 24P

3

R$ 1.052,06

R$ 3.156,19

SWITCH POE 9P

3

R$ 1.194,15

R$ 3.582,45

SWITCH POE 5P

8

R$ 426,48

R$ 3.411,84

RACK 8U C/ ACESSÓRIOS

15

R$ 1.373,21

R$ 20.598,10

RACK 12U C/ACESSÓRIOS

1

R$ 1.607,12

R$ 1.607,12

CAMERA IP DOME

40

R$ 300,28

R$ 12.011,20

CAMERA IP BULLET

40

R$ 361,81

R$ 14.472,40

GRAVADOR CFTV C/ HD DE 1Tb

18

R$ 1.354,17

R$ 24.375,12

NOBREAK 700VA

15

R$ 675,96

R$ 10.139,45

NOBREAK 1500VA

2

R$ 928,89

R$ 1.857,79

CABO DE REDE CAT5 (MT)

5330

R$ 4,06

R$ 21.622,03

ELETRODUTO 1″ (MT)

2100

R$ 10,98

R$ 23.065,00

KEYSTONE

184

R$ 11,42

R$ 2.100,67

CAIXA DE PASSAGEM

240

R$ 4,72

R$ 1.133,60

TAMPA CEGA

84

R$ 3,29

R$ 276,36

TAMPA KEYSTONE

126

R$ 3,27

R$ 412,02

PRESILHA

3500

R$ 0,80

R$ 2.811,67

UNIAO

1400

R$ 2,13

R$ 2.982,00

  

VALOR TOTAL

R$ 398.113,19

SERVIÇOS

VALOR DA HORA TECNICA

QUANTIDADE DE HORAS

TOTAL

INFRAESTRUTURA DE REDE

R$ 140,00

240

R$ 33.600,00

INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI E CFTV

R$ 180,00

180

R$ 32.400,00

CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI E CFTV

R$ 200,00

120

R$ 24.000,00

TOTAL: R$ 90.000,00

1.2. ESTIMATIVA DE EQUIPAMENTOS POR UNIDADE

LOCAIS DE INSTALAÇÃO

COMPUTADOR

SWITCH 16P

SWITCH 24P

SWITCH POE 5P

SWITCH POE 9P

RACK 8U

RACK 12U

CÂMERA

GRAVADOR CFTV

MULTIFUNCIONAL

NOBREAK 1500

NOBREAK 700

CABO DE REDE

ELETRODUTO 1″

KEYSTONE

CAIXA PASSAGEM

TAMPA CEGA

TAMPA KEYSTONE

PRESILHA

UNIAO

ACADEMIA DE SAÚDE

4

1

 

1

 

1

 

4

1

  

1

300

200

8

12

4

6

200

80

UBS ALECRIM

5

1

  

1

1

 

4

1

  

1

300

200

8

12

4

6

200

80

UBS DELAMARE

5

1

 

1

 

1

 

4

1

  

1

530

200

8

12

4

6

200

80

UBS GUANDU

5

1

 

1

 

1

 

4

1

  

1

300

200

8

12

4

6

200

80

UBS LAGOA DO SAPO

5

1

 

1

 

1

 

4

1

  

1

300

200

8

12

4

6

200

80

UBS RIO D OURO

5

1

 

1

 

1

 

4

1

  

1

300

200

8

12

4

6

200

80

CASA DA MULHER

4

1

 

1

 

1

 

4

1

  

1

300

200

8

12

4

6

200

80

UBS SANTA AMÉLIA

5

1

 

1

 

1

 

4

1

  

1

300

200

8

12

4

6

200

80

UBS SÃO SEBASTIÃO

5

1

 

1

 

1

 

4

1

  

1

300

200

8

12

4

6

200

80

CRI – SEMPED

4

1

 

1

 

1

 

4

1

  

1

300

200

8

12

4

6

200

80

UBS CHACRINHA

5

1

 

1

 

1

 

4

1

  

1

300

200

8

12

4

6

200

80

UBS NOVA BELEM

5

1

 

1

 

1

 

4

1

  

1

300

200

8

12

4

6

200

80

UBS VILA CENTRAL

5

1

 

1

 

1

 

4

1

  

1

300

200

8

12

4

6

200

80

UBS MARABA

5

1

 

1

 

1

 

4

1

  

1

300

200

8

12

4

6

200

80

CEMES ENG PEDREIRA

4

1

 

1

 

1

 

4

1

  

1

300

200

8

12

4

6

200

80

HOSPITAL MUNICIPAL

9

 

3

 

3

 

1

20

3

 

2

 

600

500

72

60

24

36

500

200

1.3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1.3.1. Para o Fornecimento dos Itens, objeto deste Termo de Referência, a Empresa Contratada deverá promover a entrega, dentro dos padrões de qualidade exigidos por lei e pela Prefeitura Municipal de Japeri-RJ e ainda de acordo com as especificações contidas neste Edital e seus anexos.
1.3.2. A Empresa deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado e devolvido e o pagamento cancelado.

2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Contratação se faz necessária, uma vez que grande parte das Unidades de Saúde que Compõem a rede Municipal não possuem computadores e consequetemente, uma engenharia de rede, o que impossibilita a integração do fluxo de informações, em especial o envio da produção das equipes de saúde ao Ministério da Saúde.
Para realizar a gestão das atividades em Saúde, o CEMPES utiliza Sistemas com finalidades diversas e dentre elas, o controle e a captação das informações que são importantes para alimentar os indicadores do Ministério da Saúde.
Além disso, o presente Edital visa a aquisição de equipamentos de CFTV para monitorar as Unidades de Saúde.

3. DOS LOCAIS

LOCAIS DE INSTALAÇÃO

ENDEREÇO

ACADEMIA DE SAÚDE

ESTRADA VEREADOR FRANCISDO DA COSTA FILHO S/N

UBS ALECRIM

RUA MARIA ALICE S/N

UBS DELAMARE

RUA PINARÉ S/N

UBS GUANDU

RUA ECLÍPSE Nº 22

UBS LAGOA DO SAPO

RUA BRASIL Nº 923

UBS RIO D OURO

RUA DULCE ZILDA AC -RIO DO OURO

CASA DA MULHER

AV. LENI FERREIRA NR 228

UBS SANTA AMÉLIA

RUA LAURA CARDOSO Nº 61

UBS SÃO SEBASTIÃO

RUA MOACIR FERREIRA Nº 14

CRI – SEMPED

ESTRADA DO DANIEL, Nº 98

UBS CHACRINHA

AV. JOÄO SALGADO S/N

UBS NOVA BELEM

RUA TOBIAS, S/N

UBS VILA CENTRAL

RUA CLAIR ANTUNES

UBS MARABA

AV. TANCREDO NEVES S/N

CEMES ENG PEDREIRA

AV. TANCREDO NEVES S/N

HOSPITAL MUNICIPAL

AV. 30 DE JULHO 1991

4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses.

5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A Contratada deverá fornecer os produtos solicitados pela Contratante, nas quantidades e especificações constantes deste Instrumento.
5.2. Arcar com todos os custos de reposição, re-entrega ou reparação nos casos em que os produtos não atenderem as condições acordadas.
5.3. Aquisição de todos os equipamentos listados, montados, incluindo sistema operacional, software, drivers, insumos e tudo que for necessário para o funcionamento total dos equipamentos propriamente ditos e garantia por 12 (doze meses), incluindo manutenção preventiva e corretiva de todos durante esse periodo.
5.4. A Instalação deverá obedecer às técnicas apropriadas e com emprego de mão de obra especializada, materiais e técnicas de primeira qualidade, observando a orientação da Contratante.
5.5. Responsabilizar-se por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios pré-existentes nos equipamentos, os quais não implicam em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes ou prepostos ou de seus clientes, sendo que a regular fiscalização do objeto pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada.
5.6. Responsabilizar-se pela execução da instalação dos equipamentos, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades verificadas, indenizando a Contratante por qualquer dano ou prejuízo decorrente destes defeitos erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades.
5.7. Arcar exclusivamente com todos os custos relativos a realização completa da instalação, encarregando-se do respectivo custo de toda a mão de obra e demais insumos necessários ao cumprimento do Termo de contrato.
5.8. Instalação dos equipamentos e acessórios de infraestrutura, como cabos, programação e testes será realizada com as melhores técnicas de instalação e com técnicos treinados.
5.9. Transporte dos equipamentos e pessoal de logística, tanto na entrega quanto na retirada;
5.10. Instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do objeto, obedecendo as normas da ABNT. O mesmo procedimento deve ser adotado para equipamentos e acessórios que venham a ser substituídos.
5.11. Arcar com todos os custos de entrega e instalação, bem como todos os equipamentos, materiais e acessórios necessários. Eventuais exceções para utilização de infraestrutura existente na unidade de saúde, deverão ser analisadas e aprovadas pela Contratante.
5.12. Manter todos os softwares e aplicativos utilizados nos sistemas em conformidade com a legislação vigente e devidamente licenciados pelo fabricante, nas quantidades necessárias aos equipamentos fornecidos.
5.13. A Contratada deverá apresentar ao Instituto, estando devidamente assinado por profissional da área, o projeto de rede.

6. DO LOCAL DE ENTREGA
6.1. Após a Assinatura do Termo Contratual, a Contratante informará a ordem de quais serão as Unidades que receberão os Equipamentos.

7. DOS PRAZOS DE ENTREGA, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO
7.1. A Entrega e Instalação deverão iniciar em até 15 dias, após assinatura do Termo Contratual.
7.2. A entrega poderá ser parcelada, desde que contemple a quantidade necessária para equipar uma unidade de forma completa.
7.3. O recebimento se dará através de atesto do(s) colaborador(es) responsável(eis).
7.4. O atesto será provisório quando houver observações quanto a qualidade e a quantidade do objeto.
7.4.1. O atesto será provisório quando houver irregularidade na manutenção da regularidade das documentações por parte da Contratada.
7.4.2. No caso de atesto provisório por irregularidades, a Contratada receberá uma notificação para cada item e caso não hajam as devidas correções e ajustes, poderão haver glosas ou bloqueios nos pagamentos a serem repassados a Contratada, sem prejuizo de aplicação de outras penalidades previstas neste Edital.
7.5. O atesto será definitivo quando não houver observações quanto a qualidade e a quantidade do objeto e observações com relação a regularidade nas documentações da Contratada.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil ou ético-profissional pela execução do contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias.

8. DA GARANTIA
8.1. O Objeto deste Edital deverá ter garantia de 12 (doze) meses.

9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos informados pela Contratada, após apresentação da Nota Fiscal Eletronica.
9.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência deste Instituto. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
9.2. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA conforme item 5 desde edital, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no EDITAL.
9.2.1. Na hipótese de irregularidade documental, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.

10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A Fiscalização se dará através do(s) colaborador(es) designados por este Instituto.

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. O CONTRATANTE deverá observar as seguintes obrigações, sem prejuízo de outras legalmente previstas:
11.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
11.1.2. Verificar a conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta.
11.1.3. Notificar a Contratada, por escrito, acerca de imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, a fim de que seja substituído, reparado ou corrigido.
11.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através do servidor especialmente designado.
11.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência, desde que sejam observadas as condições contratuais.
11.1.6. Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato.

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA deverá observar as seguintes obrigações, sem prejuízo de outras legalmente previstas:
12.2. Cumprir todas as obrigações constantes do Edital, Termo de Referência, Contrato e sua proposta, assumindo com exclusividade os riscos e as despesas decorrentes da perfeita execução do objeto;
12.3. Entregar o objeto do contrato, conforme especificado e dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência;
12.4. Quando houver sistemas, fornecer as atualizações de versões do software que forem lançadas durante a vigência do contrato;
12.5. Colocar à disposição deste Instituto todos os meios necessários à comprovação de qualidade, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o especificado no Termo de Referência;
12.6. Não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência do objeto, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
12.7. Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
12.8. Responder por eventuais prejuízos causados a este Instituto por ineficiência ou irregularidades cometidas pelos seus prepostos na execução do objeto;
12.9. Observar as orientações dos Fiscais do contrato, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.

13. DAS PENALIDADES
13.1. Será conforme cláusulas 11 do Edital.

 

 

ANEXO II

MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA 

EDITAL DE SELEÇÃO N° JAP_001_2024.2.

 

DADOS DA EMPRESA

 Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:

 

Ao Instituto Centro de Medicina e Projetos Especiais-CEMPES.

 

Segue Proposta comercial, conforme Edital de Seleção n°XXXXXXX, cuja validade da proposta é 60 dias, no valor de (escrever por extenso).

Item

Descrição

Modelo

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1

     

2

     

3

     
    

Total

R$

_____________________________________
(Nome do Responsável)
(CPF-xxxxxxxxx)

 

 

ANEXO III

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

EDITAL DE SELEÇÃO N° JAP_001_2024.2.

 

DADOS DA EMPRESA

Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:

O Instituto Centro de Medicina e Projetos Especiais-CEMPES atesta, para os devidos fins, que a referida empresa realizou visita técnica no dia xx/xx/xxxx.

_____________________________________
(Nome do Responsável)
(CPF-xxxxxxxxx)

ANEXO IV

MODELO DE MINUTA CONTRATUAL

TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE T.I E CFTV Nº JAP_001_2024.2, CELEBRADO ENTRE CENTRO DE MEDICINA E PROJETOS ESPECIAIS E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NO ÂMBITO DO CONTRATO DE GESTÃO 01/2024.

O Contratante é o CEMPES – CENTRO DE MEDICINA E PROJETOS ESPECIAIS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, ora qualificada como “Organização Social”, com sede na Rua Monsenhor Lustosa, n.º 25, Centro, Barra Mansa/RJ, inscrito no CNPJ sob o n.º 19.071.461/0001-83, neste ato representado por sua Presidente, Kioma de Oliveira, brasileiro, divorciado, gestor administrativo, portador da carteira de identidade n.º 21450291, expedida pela IFP-RJ, inscrito no CPF sob o n.º 108.196.927-00.

O Contratado é a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXX-XX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXX, expedida pelo Detran/RJ, e CPF nº XXXXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, regendo-se pela legislação aplicável e pelo Regulamento de Contratações da Contratante, mediante as cláusulas e condições a seguir.

1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de equipamentos de T.I e CFTV, para atendimento das das Unidades de Atenção Básica, Especializada, SAMU e Hospital, a serem prestados à Contratante âmbito do Contrato de Gestão n.º 001/2024, celebrado entre este Instituto e o Município de Japeri/RJ tendo como referencias o Processo Administrativo n°0454/2024 e o Edital de Chamamento Público 001/SEMUS/2024.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital;
1.2.3. A Documentação de Habilitação e Proposta de Preços do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3. Este contrato vincula-se ao Contrato de Gestão Firmado entre este Instituto e a Admisnitração Pública Direta, Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. No que couber a lei 10.406 de 2002.

2. DA VIGÊNCIA
2.1. O contrato terá sua vigencia de 12 (doze) meses.

3. DO VALOR
3.1. O valor mensal da contratação tem o máximo de R$ xxxxxxx (xxxxxxxx).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
4.1. O Contrato poderá ser alterado por intermédio de Termos Aditivos, por solicitação das Partes.
4.2. O contrato poderá ser revisto por motivos imprevisíveis, se sobrevier manifesta desproporção entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, ou, ainda, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, prevalecendo o princípio da intervenção mínima do Estado nestas relações.
4.3. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela Contratada, o valor consignado neste Contrato poderá ser repactuado, competindo à Contratada justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Contratante.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
5.2. Exercer o acompanhamento e a verificação do objeto, por colaborador especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos para as providências cabíveis.
5.3. Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
5.4. Pagar à Contratada o valor resultante do objeto, no prazo e nas condições estabelecidas neste Contrato.
5.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal da Contratada, quando couber.
5.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
5.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
5.6.2. Direcionar a contratação de pessoas;
5.6.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
5.7. Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento do objeto do contrato.
5.8. Verificar e acompanhar o cumprimento dos requisitos legais.
5.9. O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar o objeto conforme especificações deste Termo de Contrato, bem como da proposta, quando do objeto, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas.
6.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo responsável pelo acompanhamento e verificação do contrato, os itens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Contratante, devendo ressarcir imediatamente, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
6.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos do concernentes ao objeto a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
6.5. Entregar ao setor responsável pelo acompanhamento e verificação do contrato, junto com a Nota Fiscal, a comprovação da sua regularidade documental, que poderão envolver: documentos da empresa; documentos dos representantes legais; certidões federais, estaduais e municipais, estando a autorização de pagamento por parte da CONTRATANTE, vinculado ao envio e regularidade desses documentos.
6.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
6.7. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto.
6.8. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.9. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
6.10. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
6.11. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Edital.
6.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto do Contrato.
6.14. Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

7. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
7.1. Conforme Edital.

8. DAS RESPONSABILIZAÇÕES
8.1. Conforme Edital.

9. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO E CIÊNCIA AO ENTE PÚBLICO
9.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, em seu sítio eletrônico, bem como dar ciência da contratação à Administração Pública.

10. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
10.1. É vedado à Contratada qualquer supressão do objeto sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo se esta persistir por mais de 60 (sessenta) dias.

11. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.

Rio de Janeiro/RJ, xx de xxxxxxxxxx de 2024.

 

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CENTRO DE MEDICINA E PROJETOS ESPECIAIS